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Decreto proíbe exportação de pescado para garantir abastecimento

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O governador do Estado do Pará, Hélder Barbalho, restringiu a exportação do pescado durante o período de 1° a 19 de abril. O decreto n° 38 foi assinado dentro da agenda do Governo Por Todo o Pará, em Santarém, no dia 22/03, durante a inauguração do PrevBarco, que levará serviços previdenciários à comunidades ribeirinhas.

Segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), a medida tem como objetivo atender à demanda interna do Estado. “Com essa medida, o governo garante o pescado na mesa do paraense durante a Semana Santa. Estamos alinhando com o setor produtivo algumas questões, como a entrada de peixe que vem de fora, mas, de qualquer forma, é certo que as famílias terão produto mais barato e em quantidade farta neste período”, disse o titular da Sedap, Hugo Suenaga.

De acordo com o documento, entre os dias 1º e 19 de abril, fica proibida a emissão de documentos necessários à movimentação de peixe in natura (fresco), resfriado e salgado para fora do estado do Pará. Neste período, apenas o pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF) poderá ser exportado.

Além disso, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) fica autorizada a suspender a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) suspenderá a emissão de notas fiscais para a comercialização e circulação de todo e qualquer pescado para fora do Pará. A medida é para garantir a oferta do produto a preços acessíveis para os paraenses.

“A intenção é que haja a garantia de abastecimento para o estado. Portanto, neste período, fica restrita a exportação de pescado para que nós possamos, no período da Semana Santa, ter o abastecimento garantido aqui no Pará”, enfatizou o Governado do Pará, Helder Barbalho.

Por Tayná Horiguchi

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